quarta-feira, 1 de abril de 2009

Pode falar.

O sistema constitucional em vigor assegura amplamente a livre manifestação do pensamento e afirma a responsabilidade pelos excessos respectivos, erigindo, nos incisos IV, V do art. 5o da Constituição da República, verbis,


“Art. 5o. [...]
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem"


rs.

12 comentários:

Anônimo disse...

Ôxe!
Num intindi nada...

Beijo.

Éverton Vidal Azevedo disse...

Ok. Eu não lembrei que era primeiro de Abril e quase acreditei :p.

O "rs" sarcástico do final me ajudou rs.

E eu gostei do texto lá de baixo sobre o Amigo CL. Achei bacana a atitude, a idéia, enfim.

Inté.

Francisco disse...

Deus do céu, menina!
O que será que você leu, viu ou escutou?
Não fui eu, né?
Beijão!

João Bertonie disse...

Eu não entendi 2bjs

Felipe disse...

Quero ver quem tira as máscaras pra falar o que quer menina bonita!rs

Nilson Vellazquez disse...

ok!

Nathália E. disse...

Algum anônimo andou te perturbando? Rsrs

Beijo!

Menina Nina disse...

O melhor de tudo é que logo o primeiro comentário é anônimo! Ou ele entendeu quer tirar onda, ou ele realmente não entendeu, ou quem não entendeu nada FUI EU!

hahahaha

Dexter disse...

Ei, Alice!
O anônimo sou eu... rsrs.

Beijo.

Raafa ;D disse...

Meus posts são semprew apaixonados HAHAHA

beijos

Marcela disse...

Então a gente pode expressar a ideia que quisermos, mas corremos risco de pegar indenização.. ôo democracia maravilhosa, haha
Baci!

Alice Reis disse...

pelo "ôxe!" inicial deu pra perceber, ric....rs.

=p