O sistema constitucional em vigor assegura amplamente a livre manifestação do pensamento e afirma a responsabilidade pelos excessos respectivos, erigindo, nos incisos IV, V do art. 5o da Constituição da República, verbis,
“Art. 5o. [...]
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem"
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem"
rs.
12 comentários:
Ôxe!
Num intindi nada...
Beijo.
Ok. Eu não lembrei que era primeiro de Abril e quase acreditei :p.
O "rs" sarcástico do final me ajudou rs.
E eu gostei do texto lá de baixo sobre o Amigo CL. Achei bacana a atitude, a idéia, enfim.
Inté.
Deus do céu, menina!
O que será que você leu, viu ou escutou?
Não fui eu, né?
Beijão!
Eu não entendi 2bjs
Quero ver quem tira as máscaras pra falar o que quer menina bonita!rs
ok!
Algum anônimo andou te perturbando? Rsrs
Beijo!
O melhor de tudo é que logo o primeiro comentário é anônimo! Ou ele entendeu quer tirar onda, ou ele realmente não entendeu, ou quem não entendeu nada FUI EU!
hahahaha
Ei, Alice!
O anônimo sou eu... rsrs.
Beijo.
Meus posts são semprew apaixonados HAHAHA
beijos
Então a gente pode expressar a ideia que quisermos, mas corremos risco de pegar indenização.. ôo democracia maravilhosa, haha
Baci!
pelo "ôxe!" inicial deu pra perceber, ric....rs.
=p
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